O exame demissional é um procedimento padrão, exigido pela legislação trabalhista vigente sempre que um funcionário é desligado de uma empresa. O objetivo é atestar que o trabalhador não tenha sequelas físicas ou problemas de saúde originados durante o exercício de suas atividades na instituição em que trabalhava.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento obrigatório para a homologação da rescisão contratual. Está previsto no artigo 168 da CLT e também na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. A legislação também prevê que o empregador arque com os custos da consulta médica e do exame demissional necessário para a emissão do ASO
O mercado da saúde ocupacional cresceu em média 9,2% ao ano entre 2004 e 2014. Esse aumento acompanha o crescimento de profissionais registrados na área, que segundo o Anuário de Saúde do Trabalhador, subiu de 57.867 para 139.652 na última década.
O cenário de expansão deste mercado é animador para quem trabalha no setor. Porém, simultaneamente, os gestores de clínicas de saúde ocupacional devem estar em busca de melhorias no atendimento para garantir seus diferenciais frente à concorrência.
Uma pesquisa encomendada pelo Conselho Federal de Medicina e realizada pelo Instituto DataFolha em 2015 aponta que 60% dos entrevistados ainda consideram péssimo o atendimento de saúde no Brasil. As reclamações mais recorrentes são sobre o tempo de espera para consultas, exames ou cirurgias e a baixa quantidade de médicos. Diante desses dados, é possível perceber que um atendimento mais rápido e agilizado é extremamente valorizado pelos pacientes.
“Aumento da demanda por exame demissional”
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