• NR-05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
A NR 5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR 5 tem a função de: Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto; Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho; Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas; Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema; Levar à direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.
• NR-06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
A NR 6 estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado. Neste último caso, o importador também deverá seguir as NR 6, cumprindo e respeitando as normas de segurança para garantir a eficiência do equipamento de proteção e proteger o usuário. Separamos alguns trechos importantes da NR 6 sobre as responsabilidades do empregador, do trabalhador e também dos fabricantes dos Equipamentos de Proteção Individual.• NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES.
A NR 13 é a norma regulamentadora que visa assegurar e proteger a saúde dos trabalhadores que atuam com caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação. Não importa se o trabalhador atua na instalação, na inspeção, na manutenção ou na própria operação das mesmas, seguir à risca esta NR é imprescindível para a sua segurança. Todas as obrigações para a adoção das medidas descritas nesta norma são do empregador, e por isso, convidamos você a fazer essa leitura e manter-se bem informado.• NR-20 - INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.
NR 20 – Gestão de SSO em atividades com Inflamáveis e Líquidos Combustíveis
A Norma Regulamentadora NR 20, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Aplica-se também a extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
• NR-35 - TRABALHOS EM ALTURA.
Uma das principais causas de morte de trabalhadores do setor da construção civil são as quedas por falta de segurança. Para proteger as pessoas que trabalham em altura, a NR 35 traz uma lista de regulamentações que não podem ser ignoradas.
Além de colocar em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, o não cumprimento dos requisitos regulamentares também pode resultar em transtornos para a empresa como multas, autuações e processos trabalhistas.
A ideia da NR 35 é adotar medidas de segurança para evitar o risco de quedas de acordo com a complexidade e o risco de cada trabalho. Sendo assim, neste artigo explicaremos o que é a NR 35, qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com o trabalho em altura.
Nosso trabalho é desenvolvido para atender as necessidades de cada cliente. Por isso, é realizado estritamente nas datas e horários agendados, evitando prejuízos ao processo de produção da empresa
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