Toda empresa que possua vasos de pressão precisa atender às exigências descritas na Norma Regulamentadora NR-13. Ela estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de vasos de pressão nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Confira abaixo quando cada tipo de inspeção deve ser realizada:
Inspeção Inicial
Este tipo de inspeção deve ser realizada em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
Inspeção periódica
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve ser realizada com base nas normas técnicas vigentes, além da NR-13, tendo seu prazo de inspeção definido pelo PH, não podendo exceder aos prazos máximos estabelecidos na NR-13.
Inspeção extraordinária
A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
- Sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança.
- Quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança.
- Antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses.
- Quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.
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